REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO MAIOR DO INTERIOR
Operário Ferroviário Esporte Clube 2024
O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa de Sócio Maior do Interior (“Programa Sócio Maior do Interior”), disponibilizado aos torcedores pelo Operário Ferroviário Esporte Clube (“Operário”), e estabelece os benefícios, as regras e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Programa de Sócio Maior do Interior à partir da data de lançamento deste Regulamento.
1.
Maior do Interior
1.1. É um Programa de Sócios Torcedores do Operário
Esporte Clube, que consiste na oferta de 5
(cinco) planos, com diferentes benefícios, para adesão dos torcedores do
Operário. Os planos comercializados a partir da data de lançamento deste
Regulamento são: Imortal Operário, Vagão Assombrado, Fantasma da Vila, Trem
Alvinegro e Paixão Sem Fronteiras.
2.
PLANOS E BENEFÍCIOS
2.1. Disposições gerais dos planos.
2.1.1. O torcedor interessado em participar do Maior
do Interior deve eleger um dos planos e preencher o formulário de cadastro, o
qual pode ser incluído no site oficial do Maior do Interior - https://socio-operario.futebolcard.com/ -
conforme detalhado no item 6 deste Regulamento.
2.1.2. As mensalidades referentes ao plano escolhido
pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento escolhida
no momento do cadastro, feito conforme o item 8 deste Regulamento. Também
estabelecido no item 8 deste Regulamento, o Sócio Torcedor está apto para
usufruir dos benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação
do pagamento da 1ª mensalidade, necessária e atribuída nos itens 2.2 e 7 deste
Regulamento.
2.1.3. As datas e horários das Pré-vendas, para
todos os planos abaixo, serão divulgados no site oficial do Operário, no site
oficial do Maior do Interior, nas redes sociais do Operário e nas redes sociais
do Maior do Interior.
2.1.4. Caso a partida seja realizada em outro Estádio
que não o Estádio Germano Krüger, o Sócio Torcedor compreende que o
benefício pode não ser promovido ainda que seja mando de campo do Operário.
2.1.5. Os Planos disponibilizados aos torcedores do
Operário através do Maior do Interior e adequados estão disponíveis abaixo.
2.2.
Disposições específicas dos Planos.
2.2.1
Imortal Operário
Concede direito a compra de 01 (um) ingresso com
100% (cem por cento) de desconto em todos os setores no Estádio Germano Krüger,
conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO Imortal Operário.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 300,00 (trezentos reais).
Valor anual titular: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso durante a venda de Ingressos do Sócio Maior do Interior, conforme
datas e horários que serão divulgados no site oficial do Operário, no site
oficial do Programa de sócio Maior do Interior nas redes sociais do Operário,
nas redes sociais do Programa de sócio Maior do Interior, release para a imprensa,
ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos;
* 100% de desconto na aquisição de ingresso em
qualquer setor do estádio Germano Kruger;
* Cartão Virtual Sócio Maior do Interior utilizado
como ingresso, quando o Operário for mandante, no acesso ao Estádio Germano Krüger
com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de
Relacionamento) do site do Programa Sócio Maior do Interior;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio
Maior do Interior;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros,
conforme descrito no site do Programa Sócio Maior do Interior.
* Efetuando o pagamento do valor total do anual à
vista ou no cartão de crédito ganha *CAMISA
OFICIAL DO CLUBE*
2.2.2
Vagão Assombrado
Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso no setor Ouro do Estádio Germano Krüger,
conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO VAGÃO ASSOMBRADO.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 233,34 (duzentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos).
Valor mensal dependente cônjuge: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
Valor mensal dependente menor de 21 anos: R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso no setor Ouro do Estádio Germano Krüger.
Conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Operário, no
site oficial do Programa de sócio Maior do Interior nas redes sociais do
Operário, nas redes sociais do Programa de sócio Maior do Interior, release
para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio
Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos
* 100% de desconto na aquisição de ingresso no setor
Ouro do estádio Germano Kruger;
* Cartão Virtual Sócio Maior do Interior utilizado
como ingresso, quando o Operário for mandante, no acesso ao Estádio Germano Krüger
com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de
Relacionamento) do site do Programa Sócio Maior do Interior;
* Possibilidade
de participação em promoções e ações diversas, a serem oportunamente divulgadas
no site oficial do Programa Sócio Maior do Interior;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros,
conforme descrito no site do Programa Sócio Maior do Interior.
2.2.3
Fantasma da Vila
Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso no setor Diamante do Estádio Germano Krüger,
conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO FANTASMA DA VILA.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 200,00 (duzentos reais).
Valor mensal dependente cônjuge: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Valor mensal dependente menor de 21 anos: R$ 40,00 (quarenta reais).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso no setor Diamante do Estádio Germano Krüger,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Operário, no
site oficial do Programa de sócio Maior do Interior nas redes sociais do
Operário, nas redes sociais do Programa de sócio Maior do Interior, release
para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio
Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos
* 100% de desconto na aquisição de ingresso no setor
Diamante do estádio Germano Kruger;
* Cartão virtual Maior do Interior utilizado como
ingresso, quando o Operário for mandante, no acesso ao Estádio Germano Krüger
com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de
Relacionamento) do site do Programa Sócio Maior do Interior;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio
Maior do Interior;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros,
conforme descrito no site do Programa Sócio Maior do Interior.
2.2.4 Trem Alvinegro
Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso no setor Prata do Estádio Germano Krüger,
conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO TREM ALVINEGRO.
Valores:
Valor mensal titular: R$ 93,33 (noventa e três reais
e trinta e três centavos).
Valor mensal dependente cônjuge: R$ 56,00 (cinquenta e seis reais).
Valor mensal dependente menor de 21 anos: R$ 18,67 (dezoito reais e sessenta e sete centavos).
Benefícios:
* Concede 100% de desconto na aquisição de 01 (um)
ingresso no setor Prata do Estádio Germano Krüger,
conforme datas e horários que serão divulgados no site oficial do Operário, no
site oficial do Programa de sócio Maior do Interior nas redes sociais do
Operário, nas redes sociais do Programa de sócio Maior do Interior, release
para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS, conforme autorização do Sócio
Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos
* 100% de desconto na aquisição de ingresso no setor
Prata do estádio Germano Kruger;
* Cartão virtual Maior do Interior utilizado como
ingresso, quando o Operário for mandante, no acesso ao Estádio Germano Krüger
com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de
Relacionamento) do site do Programa Sócio Maior do Interior;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio
Maior do Interior;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros,
conforme descrito no site do Programa Sócio Maior do Interior.
2.2.5
Paixão Sem Fronteiras
Concede direito a compra de 1 (um) ingresso com 60%
(sessenta por cento) de desconto no setor Prata no Estádio Germano Krüger,
conforme disponibilidade de ingressos no momento da compra.
OS BENEFÍCIOS DA MEIA ENTRADA NÃO SÃO CUMULATIVOS
AOS BENEFÍCIOS DO PLANO PAIXÃO SEM FRONTEIRAS
Valores:
Valor mensal titular: R$ 60,00 (sessenta reais).
Valor mensal dependente cônjuge: R$ 36,00 (trinta e seis reais).
Valor mensal dependente menor de 21 anos: R$ 12,00
(doze reais).
Benefícios:
* Concede direito a compra de 1 (um) ingresso com
60% (sessenta por cento) de desconto, no setor Prata, durante a venda de
Ingressos Maior do Interior, conforme datas e horários que serão divulgados no
site oficial do Operário, no site oficial do Programa de sócio Maior do
Interior nas redes sociais do Operário, nas redes sociais do Programa de sócio
Maior do Interior, release para a imprensa, ou por e-mail, mensagem SMS,
conforme autorização do Sócio Torcedor.
* Prioridade na compra de ingressos
* 60% de desconto na aquisição de ingresso no setor Prata do estádio Germano Kruger;
* Cartão virtual Sócio Maior do Interior utilizado
como ingresso, quando o Operário for mandante, no acesso ao Estádio Germano Krüger
com sistema compatível;
* Acesso à área exclusiva (Central de
Relacionamento) do site do Programa Sócio Maior do Interior;
* Possibilidade de participação em promoções e ações
diversas, a serem oportunamente divulgadas no site oficial do Programa Sócio
Maior do Interior;
* Descontos exclusivos na Rede de Parceiros,
conforme descrito no site do Programa Sócio Maior do Interior.
3.
MANDO DE CAMPO
3.1. Nas partidas em que o Operário não for o
mandante de campo, os benefícios do Sócio Maior do Interior não serão aplicados
na compra de ingresso.
3.2. Caso o Operário seja o mandante, mas o jogo
seja realizado em outro estádio que não o Estádio Germano Krüger,
porém, no Estado do Paraná, o benefício poderá ser atualizado e aplicado aos
setores equivalentes. O Operário anunciará os tipos equivalentes e seus
descontos com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas previamente ao
prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que
vier a substituí-lo.
3.2.1. O SÓCIO TORCEDOR TEM CIÊNCIA QUE, NESTES
CASOS, A CARTEIRINHA PODERÁ NÃO SERVIR DE INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA
DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A
FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO OPERÁRIO FERROVIÁRIO E NAS REDES
SOCIAIS DO MAIOR DO INTERIOR.
4.
DIREITO DE COMPRA DE INGRESSOS
4.1. São elegíveis para os benefícios relativos a
ingressos apenas os Sócios Torcedores adimplentes ao Sócio Maior do Interior,
ou seja, com todas as mensalidades em dia. Caso o pagamento da mensalidade em
atraso ocorra após o início do período da Pré-venda, não será possível ao Sócio
Torcedor adquirir o ingresso com os benefícios correspondentes ao seu plano, uma
vez que o prazo de compensação pode ser superior ao período da Pré-venda.
4.2 O direito de compra de ingressos será mantido
conforme o Item 4 deste Regulamento, desde que o jogo não seja realizado com
portões fechados em decorrência de caso fortuito, força maior ou penalidades
impostas pelos Tribunais de Justiça Desportiva Brasileiros ou Internacionais.
5.
CADASTRO
5.1. Para associar-se ao plano de sua escolha do
MAIOR DO INTERIOR, o torcedor deve acessar o site https://socio-operario.futebolcard.com/,
clicando em “SEJA SÓCIO”, escolher o plano e seguir o passo a passo, declarando
ainda o aceite a este Regulamento e à Política de Privacidade da plataforma.
5.2. O cadastro do Sócio Torcedor titular está
disponível apenas para as pessoas que possuem número de CPF válido e e-mail de
uso pessoal. Serão confirmados somente nos cadastros dos Sócios Torcedores que
preencherem todos os campos obrigatórios, com informações exatas e verídicas,
aceitarem às disposições deste Regulamento e a Política de Privacidade da
plataforma. O Maior do Interior se responsabiliza pela incorreção das
informações prestadas pelo Sócio Torcedor, respondendo este pela veracidade e
autenticidade de seus dados cadastrais, assumindo o dever de atualizar toda e
qualquer informação na Secretaria Virtual do site do Maior do Interior ou
entrando em contato com a Central de Atendimento ou comparecendo a sede do
Operário. O Sócio Torcedor só pode se cadastrar uma única vez com seu próprio
CPF válido.
5.3.O Operário realizará o tratamento dos dados
pessoais dos Sócios Torcedores em conformidade com a sua Política de
Privacidade, disponível no link <[*][APG1] >,
a qual contém o contato do Encarregado-DPO, para o qual devem ser encaminhados
eventuais comunicados e notificações relacionadas a esta cláusula.
5.3.1 O Sócio Torcedor, ao aderir ao plano de sua
preferência, indicará expressamente no cadastro se concorda em receber
periodicamente correspondências promocionais do Operário e de seus parceiros e
colaboradores comerciais, via correio, e-mail, SMS ou telefone. Indicará,
também, expressamente no cadastro se concorda em receber divulgações de
propagandas do Operário e de seus parceiros, a fim de oferecer benefícios em
produtos e serviços oferecidos pelas empresas em parceria com o Operário. O
consentimento para o recebimento de correspondências promocionais e propagandas
poderá ser retirado a qualquer momento, mediante envio de solicitação para o
DPO, através o endereço eletrônico <[*][APG2] >.
5.4. Se detectado cadastro com CPF de terceiros ou
uso indevido de Dados Pessoais de terceiros, o cadastro será cancelado, com a
consequente perda do histórico de compras de jogos e pagamentos, se houver, não
cabendo ao Sócio Torcedor qualquer ressarcimento ou indenização. Neste caso, o
Sócio Torcedor será comunicado para entrar em contato com a administração do Sócio
Maior do Interior, através da Central de Atendimento para fim de regularizar o
cadastro.
5.5. É direito do Operário, sempre que necessário
para qualquer tempo, utilizar todos os meios legais para a identificação do
usuário, solicitando, inclusive, documentos comprobatórios que confirmem as
informações prestadas pelo Sócio Torcedor no momento de seu cadastro ou no
transcorrer do Programa.
5.5.1. Caso o Sócio Torcedor não apresente o
documento que foi solicitado no prazo que estabelecido, ou seja, constatada
qualquer irregularidade não sanada em seus dados cadastrais, o Sócio Maior do
Interior pode, a seu critério exclusivo e sem qualquer ressarcimento ou
indenização, suspender temporariamente o cadastro em questão ou cancelá-lo
definitivamente, sem prejuízo de outras medidas julgadas exigidas, a critério
exclusivo do Maior do Interior.
5.5.2. Para regularização do cadastro, o Sócio
Torcedor deve entrar em contato com a administração do Maior do Interior
através da Central de Atendimento. Não será permitida a criação de novos
cadastros por Sócio Torcedor já cadastrados cujo cadastros originais foram
cancelados nos termos deste Regulamento.
5.6. O Sócio Torcedor deve, no momento de seu
cadastro, escolher um login (E-mail de utilização pessoal) para acesso ao site
do Maior do Interior.
5.7. Observadas a seguintes condições, a adesão ao
plano pode ser realizada por terceiro, em nome do Sócio Torcedor, na sede do
Maior do Interior: o terceiro deve estar munido de seu documento de
identificação com foto, cópia autenticada do documento do Sócio Torcedor e de
seu próprio documento, além de procuração particular a ele outorgada pelo
torcedor que pretende aderir ao Maior do Interior, que deve conter (i) os dados
e qualificação completa do torcedor e do terceiro autorizado a comprar seu
plano, inclusive números de documento de identidade e do CPF a data e o local
de emissão da procuração; (ii) solicitação do plano de sua escolha e
autorização expressa para o procurador a ele aderir em seu nome, assinar
documentos e consentir o tratamento dos Dados Pessoais, se necessário; e (iii)
assinatura com reconhecimento de firma.
6.
PLANOS
6.1. Caso o cadastro não tenha sido concluído, com
uma emissão e pagamento da primeira mensalidade e da taxa de adesão, o Sócio
Torcedor terá direito a trocar o plano selecionado.
6.2 O Sócio Torcedor adimplente tem direito a
alterar o plano escolhido por um de categoria inferior apenas 01 (uma) vez ao
ano, sem qualquer carência, através do atendimento online ou presencial.
6.3. O Sócio Torcedor adimplente pode alterar o
plano escolhido por um de categoria superior, quantas vezes desejar, durante o
período de vigência do plano, através do atendimento online presencial.
6.4.
O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento Anual não poderá alterar o
plano durante a vigência contratada.
6.5. Durante a Pré-venda, período de aquisição de
ingresso exclusivo do Maior do Interior, é suspensa a possibilidade de qualquer
troca de plano.
7.
FORMAS DE PAGAMENTO
7.1. A primeira mensalidade será paga, através de boleto,
pix ou cartão de crédito, observadas as regras dos itens 7.2., 7.2.1., e 7.2.2.
7.1.1. As formas de pagamento aceitas pelo Sócio Maior
do Interior para as demais mensalidades são:
Pagamento TRIMESTRAL através de: (i) pagamento único
ou parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO, PIX OU BOLETO;
Pagamento ANUAL através de: (i) pagamento único ou
parcelado via CARTÃO DE CRÉDITO, PIX OU BOLETO;
7.1.2. A forma de pagamento em dinheiro não será
aceita.
7.1.3. A vigência dos planos acompanhará o período
de pagamento escolhido na adesão.
7.2. As bandeiras de cartões aceitas pelo Maior do
Interior são: Visa, Mastercard, Elo e Hipercard.
7.2.1. Os pagamentos com cartões de crédito poderão
ocorrer no site do Sócio Maior do Interior.
7.2.2. Os pagamentos com cartões de débito e em
espécie não ocorrerão temporariamente.
7.3. As mensalidades do Sócio
Maior
do Interior têm como data de vencimento o dia 10
(dez) de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Maior
do Interior que necessário e devidamente informadas
aos Sócios Torcedores.
7.5. Após a confirmação da adesão ao Sócio Maior do
Interior, as mensalidades serão cobradas independentemente da utilização dos
benefícios pelo Sócio Torcedor.
7.6. O torcedor será considerado inadimplente
quando:
7.7.1. A cobrança não for
autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado
pelo Sócio Torcedor para pagamento das mensalidades;
7.7.2. Apresentar alguma
restrição junto à operadora do Cartão de Crédito (pagamento de fatura
cancelada, cartão com problema, autorização negada, cartão vencido ou com data
de vencimento errada, cartão em boletim, cartão inválido, cartão restrito,
etc.). É de responsabilidade do Sócio Torcedor a regularização de suas
mensalidades através da Central de Relacionamento do Maior
do Interior ou pessoalmente na Sede do Maior
do Interior;
7.7.4. Não quitar as
mensalidades em atraso.
7.8. O Sócio Torcedor
inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência.
Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos
benefícios contratados. O Maior do Interior poderá
notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica ou
qualquer outra forma de comunicação, para que regularize o pagamento em atraso.
7.9. A atualização dos dados do Cartão de Crédito é
de responsabilidade do Sócio Torcedor. Caso haja alteração no número, código de
segurança ou validade, o sócio deverá entrar em contato com a central de
atendimento para maiores instruções. Por
motivos de segurança, essa alteração não é feita por e-mail, chat ou telefone.
7.10. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO O USO DE CARTÃO DE
CRÉDITO E/OU DÉBITO DE TERCEIROS SOB RISCO DE BLOQUEIO E EXCLUSÃO DO PLANO.
8.
RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO EM ATÉ 07 DIAS DA ADESÃO AO PLANO
8.1.
Os planos têm renovação automática. Para evitar a renovação é necessário que
seja solicitado, por escrito e com geração de protocolo, o cancelamento do
plano.
8.2.
O Sócio Torcedor que optar por forma de pagamento ANUAL e escolher como método
de pagamento o Boleto não terá renovação automática do seu plano, para renovar
o Sócio Torcedor deverá acessar a Secretaria Virtual no Site do SÓCIO MAIOR DO
INTERIOR e emitir o boleto de renovação.
8.3. O Sócio Torcedor que optou por forma de pagamento ANUAL e que tem como método de pagamento Cartão de Crédito parcelado terá a renovação automática do seu plano na modalidade MENSAL, passando automaticamente para Recorrência Mensal, caso seja de interesse do Sócio Torcedor a renovação anual o mesmo poderá acessar a Secretaria Virtual no site do SÓCIO MAIOR DO INTERIOR e realizar o pagamento antecipado da anuidade.
8.4.
Os benefícios serão interrompidos ao final do período de vigência do plano não
renovado.
8.5.
A adesão ao Programa é irrevogável e irretratável, não podendo o Titular
desistir, rescindir ou cancelar a sua inscrição, salvo hipótese do art.49 do
Código de Defesa do Consumidor.
8.5.1.
O Sócio Torcedor tem até 7 (sete) dias após a confirmação do primeiro pagamento
para indicar a desistência da sua adesão ao SÓCIO e ter o valor integral
devolvido, desde que, o pagamento da adesão e primeira mensalidade tenham sido
feitos fora do a sede de atendimento presencial SÓCIO MAIOR DO INTERIOR, além
de o sócio torcedor não ter usufruído de nenhum benefício oferecido pelo plano
escolhido.
8.6.
Caso seja vontade do sócio torcedor efetuar o cancelamento de seu plano, o
mesmo deverá estar em dia com sua mensalidade, preencher presencialmente o
termo de solicitação de cancelamento onde informa o motivo pelo qual está
querendo cancelar e, após análise do atendimento, o cancelamento é realizado.
9.
CARTEIRINHA
9.1. Após a realização do cadastro e a confirmação
do primeiro pagamento, o cartão virtual do plano ficará disponível na
Secretaria Virtual no aplicativo.
9.2. Caso o Sócio Torcedor deseje comparecer a um
jogo com mando de campo do Operário poderá realizar o check-in ou a compra do
ingresso pelo site do Sócio Maior do Interior, e deverá utilizar a Carteirinha
virtual pelo aplicativo.
9.3. A Carteirinha virtual é obrigatória e
indispensável para o acesso às partidas de mando de campo do Operário no
Estádio Germano Krüger,
seu uso é pessoal e intransferível. Deve ser usado e guardado com cuidado e
responsabilidade. O Sócio Maior do Interior não se responsabiliza pelos
cuidados de manutenção da Carteirinha, os quais são de responsabilidade
exclusiva do Sócio Torcedor.
9.4. Para ter acesso ao(s) jogo(s) do Operário, o
Sócio Torcedor deverá efetuar a compra do ingresso, conforme descrito neste
Regulamento, observando especialmente o disposto nos itens 3, 5 e 12.
9.5. A Carteirinha é pessoal e intransferível, não
podendo o Sócio Torcedor emprestar, ceder, locar ou transferir a Carteirinha a
qualquer título a qualquer outra pessoa, independentemente do grau de
parentesco, sob pena de ser retido a Carteirinha e ter o cadastro do Sócio
Torcedor temporariamente bloqueado pelo Sócio Maior do Interior.
9.6. Não é permitido o uso da carteirinha virtual
como imagem, a mesma deverá ser acessada através do aplicativo do sócio.
9.7. O Sócio Torcedor expressamente reconhece que a
Carteirinha poderá não funcionar em outros estádios que não ao Estádio Germano Krüger.
Em caso de jogo realizado em outros estádios cujo mando de campo seja do
OPERÁRIO, PODERÁ SER NECESSÁRIO REALIZAR A TROCA DO INGRESSO NOS PONTOS DE
VENDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS PONTOS DE VENDA E A FORMA DE TROCA SERÁ
DISPONIBILIZADA NO SITE OFICIAL DO OPERÁRIO, NO SITE OFICIAL DO MAIOR DO
INTERIOR, NAS REDES SOCIAIS DO OPERÁRIO E NAS REDES SOCIAIS DO MAIOR DO
INTERIOR.
10.
ACESSO, CHECK-IN E COMPRA DE INGRESSOS
10.1. É
OBRIGATÓRIA E INDISPENSÁVEL, SEMPRE QUE SOLICITADO, A APRESENTAÇÃO PELO SÓCIO
TORCEDOR MAIOR DO INTERIOR A CARTEIRINHA E O RG OU OUTRO DOCUMENTO OFICIAL COM
FOTO. O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS EXIGÊNCIAS POR PARTE DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ
IMPLICAR NA NÃO AUTORIZAÇÃO DE ACESSO DO SÓCIO TORCEDOR À PRAÇA DE DESPORTO OU
AINDA AQUISIÇÃO DE INGRESSO.
10.2. Para fazer check-in ou comprar o ingresso para
os jogos de mando do Operário, os Sócios-Torcedores, independentemente do plano
contratado, deverão acessar o site https://socio-operarioferroviario.futebolcard.com/ utilizando o login (e-mail) e senha
cadastrados no site do Maior do Interior. O desconto referente a cada categoria
será aplicado automaticamente sobre o valor bruto do ingresso. Para que o
check-in ou a compra do ingresso seja efetuado com sucesso, o Sócio Torcedor
deverá ler e aceitar os termos e condições de compra do site Sócio Maior do
Interior.
10.3. O Sócio Torcedor possui o benefício da
Pré-venda para aquisição do ingresso, conforme especificado na descrição de
cada um dos Planos. O tempo disponível para o Sócio Torcedor utilizar este
benefício será determinado e anunciado pelo Sócio Maior do Interior, de acordo
com o plano escolhido. Não haverá garantia de aquisição de ingresso. Após
período da Pré-venda, havendo disponibilidade, o Sócio Torcedor, competirá com
os demais torcedores para a aquisição de ingressos pelas demais ferramentas de
venda: compras online pelo site www.futebolcard.com e presencial nas
bilheterias e pontos de venda autorizados.
10.4. A prioridade na compra de ingressos para os
jogos com mando de campo do Operário apenas poderá ser exercida pelo Sócio
Torcedor que estiver adimplente no Programa. QUALQUER PENDÊNCIA FINANCEIRA
INVIABILIZA O EXERCÍCIO DOS BENEFÍCIOS DE PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO E DESCONTOS.
10.5. Não serão aceitas quaisquer devoluções ou
trocas dos ingressos adquiridos pelos Sócios Torcedores, exceto quando a
partida for transferida pelos organizadores dos campeonatos ou torneios, pelo
Operário ou por qualquer razão em que o Operário perca o mando de jogo.
10.5.1. Nesses casos, o Sócio Torcedor que não puder
comparecer ao jogo deverá entrar em contato com o Sócio Maior do Interior,
através de seus canais de atendimento indicados no item 18 do Regulamento, em
até 3 (três) dias úteis antes do jogo, informando seus dados bancários para
ressarcimento do valor do ingresso já pago. Os dados bancários serão utilizados
para a finalidade de ressarcimento dos valores e armazenados apenas pelo prazo
necessário para o cumprimento das obrigações e para exercício regular de
direitos do Maior do Interior.
10.5.2. Caso o Sócio Torcedor não se manifeste nesse
período, o Sócio Maior do Interior entenderá que ele está de acordo com a
mudança do jogo, não cabendo ressarcimento nesse caso.
10.6. O Sócio Torcedor se obriga a não comercializar
nenhum produto ou serviço adquirido através do Sócio Maior do Interior, sob
pena de ser cancelada definitivamente sua conta de acesso ao Sócio Maior do
Interior, caso o Operário tome conhecimento do desvirtuamento da atividade fim
deste Programa.
10.7. A disponibilidade da Pré-venda para a compra
de ingresso fica condicionada à capacidade de cada um dos setores no estádio no
qual será realizada a partida de mando de campo do Operário.
10.8. As regras, horários e setores disponíveis para
a compra de ingresso são determinados pelos organizadores dos campeonatos ou
torneios e pelo Operário. O Sócio Maior do Interior não se responsabiliza por
eventuais alterações que ocorram durante este período, desde que devidamente
informadas aos Sócios Torcedores.
10.9. Não é possível realizar reserva de planos e/ou
ingressos.
11.
OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES
11.1. É de responsabilidade do Sócio Torcedor pagar
as mensalidades do seu plano em dia. A inadimplência impossibilita o Sócio
Torcedor de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Sócio
Maior do Interior não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso
o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.
11.2. Tendo em vista o compromisso do Operário em
combater a prática criminosa do cambismo e a consequente adoção de rigorosas
práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos estádios pelo Clube, o
Sócio Torcedor apenas poderá acessar o estádio onde se realizará a partida
mediante apresentação da sua Carteirinha e um documento de identificação
oficial válido, com CPF e com foto. Além disso, o Sócio Torcedor deverá
obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de
seu cadastro, emissão e recebimento da sua Carteirinha e compra de seu ingresso
para a respectiva partida.
12.
DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.
O Sócio Torcedor que aderir a um dos planos do Sócio Maior do Interior não
poderá se envolver em atividades e práticas ilícitas, tais como, mas não
limitadas à comercialização dos benefícios, vantagens e serviços oferecidos
pelo plano, venda de cartões de acesso ou comprovante de compra de ingresso,
etc.
12.2.1. O participante do Sócio Maior do Interior o
infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito
ao desligamento definitivo do Sócio Maior do Interior.
12.2.2. O plano tem caráter individual e concede
benefícios intransferíveis; seus benefícios não podem servir para
comercialização, no intuito do participante obter vantagens e lucros
financeiros para si próprio ou para outrem.
12.3. A veracidade das informações e documentos
entregues pelo Sócio Torcedor à administração do Sócio Maior do Interior são de
inteira responsabilidade do Sócio Torcedor.
12.4. A adesão ao Sócio Maior do Interior está
sujeita à observância dos termos e condições aqui descritos, com os quais o
torcedor manifestou expressa concordância ao adquirir seu plano.
12.5. O Sócio Maior do Interior poderá advertir
suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio
Torcedor, a qualquer tempo, se:
12.5.1. O Sócio Torcedor não cumprir com as
disposições deste Regulamento;
12.5.2. Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;
12.5.3. Se não for possível a identificação do Sócio
Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta;
ou
12.5.4. O Sócio Torcedor que apresentar uma conduta
desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores,
membros do Operário ou profissionais ligados ao Sócio Maior do Interior.
12.6. Este Regulamento não gera nenhum contrato de
sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre o Operário e o Sócio
Torcedor.
12.7. Este Regulamento será regido pela legislação
brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e
Estatuto do Torcedor.
12.8. O Sócio Torcedor que aderir a um plano do Maior do Interior compromete-se, desde já, a
assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores,
funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Operário ou
do Maior do Interior, abstendo-se de
praticar quaisquer atos que venham a prejudicar a imagem do Operário, a
qualquer momento, dentro e fora do âmbito da praça de desportos, sob pena de
sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de
associados ao Maior do Interior e demais
sanções permitidas em Lei.
12.9. Caso seja identificada fraude no cadastro de
Sócio Torcedor, o Sócio Maior do Interior terá o direito de enviar tais
cadastros aos órgãos competentes.
12.10. Em caso de SHOWS ou ESPETÁCULOS agendados na
mesma data em que houver partidas de mando de campo do Operário, estas deverão
ser transferidas para outro Estádio, o que será devidamente informado aos
Sócios Torcedores.
12.11. A venda de ingressos será realizada de acordo
com a capacidade dos setores disponíveis no estádio em que será realizada a
partida, quando houver mando de campo do Operário.
12.12. AS REGRAS DESTE REGULAMENTO SÃO VÁLIDAS
PARA O ANO DE 2023 A PARTIR DA DATA DE LANÇAMENTO DESTE REGULAMENTO. CASO NÃO
SEJA EDITADO UM NOVO REGULAMENTO PARA O ANO DE 2024, AS REGRAS AQUI
ESTABELECIDAS SERÃO MANTIDAS.
13.
DIREITOS DO MAIOR DO INTERIOR
13.1. O Sócio Maior do Interior terá o direito de
suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de
suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular
com o Sócio Maior do Interior, inclusive por inadimplência.
13.2. O Sócio Maior do Interior tem o direito de
bloquear e/ou expulsar os Sócios Torcedores que não cumprirem as regras deste
Regulamento.
13.3. O Operário poderá lançar outros planos de
venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao Sócio Maior do
Interior objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos
tratados neste Regulamento.
13.4. O Operário terá o direito, a seu exclusivo e
único critério, de suspender temporariamente ou excluir de modo definitivo do
quadro de Sócios Torcedores do Sócio Maior do Interior, todo e qualquer Sócio
Torcedor que for identificado participando de atos que venham a prejudicar o
Operário Ferroviário, acarretando nas penalidades impostas ao Clube pela Justiça Desportiva
Brasileira, Internacional e/ou pela Justiça Comum.
13.4.1. A previsão desta cláusula estende-se ainda
aos torcedores do Operário, associados ao Sócio Maior do Interior, que forem
identificados participando de atos de violência, intolerância e/ou hostilidade,
relacionados aos clubes de futebol e suas torcidas fora da praça de desportos e
que venham a ser penalizados pela Justiça Comum e/ou que venham a causar
penalidades ao Operário perante a Justiça Desportiva Brasileira e/ou
Internacional.
13.5. O Sócio Maior do Interior poderá alterar as
regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário,
incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços.
15.
CONTATO
15.1.
Sede Atendimento SÓCIO MAIOR DO INTERIOR
Telefone:
(42) 99969-3548
E-mail:
[email protected]
Presencial: Rua Padre
Nóbrega 265, Oficinas, Ponta Grossa-PR, 84040-090
Horário: de
segunda a sexta-feira das 09h às 18h e aos sábados das 09h às 13h.
15.2. Em caso de alteração dos itens de contato
acima, o Sócio Maior do Interior divulgará as novas informações de contato no
site oficial do Operário, no site oficial do Sócio Maior do Interior, nas redes
sociais do Operário e nas redes sociais do Sócio Maior do Interior.
16. ELEIÇÃO DE FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o qual concorda expressamente o Sócio Torcedor.